O Modtkowski Advocacia e Associados firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) – representado pelo procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos –, e se comprometeu a não publicar anúncio de emprego discriminatório.
A empresa também está proibida de recusar emprego, promoção ou demitir trabalhador em razão de sexo, idade, cor, situação familiar, padrão estético, religião ou outra condição que importe em preconceito.
A multa por descumprimento é de R$ 5 mil, por situação irregular constatada.
Entenda o caso:
O escritório de advocacia divulgou, em seu perfil de Instagram, uma vaga de emprego para secretária. No entanto, além de abrir a possibilidade apenas para pessoas do sexo feminino, a empresa exigiu manequim 38, calçado 37, currículo com foto e o envio do Instagram e Facebook da candidata.
A denúncia chegou ao MPT, que convocou o representante do escritório para audiência. Na oportunidade, ele confirmou que o anúncio era real, e que o motivo do pedido “decorria da aquisição recente de uniformes para a secretária que havia pedido demissão, no mesmo dia” e que pretendia utilizar o mesmo uniforme para quem ocupasse o posto.
O procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos propôs a assinatura do TAC, que foi aceita pelo representante.
O TAC tem prazo indeterminado e é válido para todo o território nacional.
TAC nº 53/2018
Fonte: http://www.prt10.mpt.mp.br