A Corregedoria Nacional de Justiça publicou na quinta-feira (14/6) o Provimento 71 com regras de comportamento nas redes sociais e no uso do e-mail institucional para todos os membros e servidores do Poder Judiciário.
O documento justifica que “a integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura”.
O Provimento detalha que foi levada em consideração para a elaboração das regras a significativa quantidade de casos concretos relativos ao mau uso das redes sociais por magistrados e o comportamento inadequado desses em manifestações públicas político-partidárias analisados pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Dessa forma, a Corregedoria reforça, por meio do Provimento, que é proibida qualquer prática que possa evidenciar apoio público a candidato ou partido político.
Dentro deste escopo está não apenas a filiação partidária, mas qualquer ação que indique preferência partidária. “Não caracteriza atividade político-partidária a crítica pública dirigida por magistrado, entre outros, a ideias, ideologias, projetos legislativos, programas de governo, medidas econômicas. São vedados, contudo, ataques pessoais a candidato, liderança política ou partido político com a finalidade de descredenciá-los perante a opinião pública, em razão de ideias ou ideologias de que discorde o magistrado”, esclarece o Provimento.
Liberdade de expressão
“O direito fundamental constitucional de todo cidadão brasileiro de liberdade de expressão e, portanto, dos membros do Poder Judiciário na esfera privada, na condição de cidadãos, e na pública, na condição de agentes políticos do Estado, deve coexistir harmonicamente com os deveres e as vedações funcionais que lhes são impostos constitucionalmente”, consta no Provimento, que foi assinado pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha.
Com isso, há uma proibição clara aos magistrados, que devem evitar, em redes sociais, publicações que possam ser interpretadas como discriminatórias de raça, gênero, condição física, orientação sexual, religiosa e de outros valores ou direitos protegidos ou que comprometam os ideais defendidos pela Constituição Federal.
Sobre os e-mails funcionais, o Provimento deixa claro que os magistrados devem utilizá-lo exclusivamente para a execução de atividades institucionais, mantendo o decoro nos textos das mensagens.
Todas as regras públicas valem para todos os servidores e estagiários do Poder Judiciário, “no que couber”, de acordo com legislação especifica.
As corregedorias dos tribunais devem dar ampla divulgação ao Provimento e fiscalizar seu efetivo cumprimento mediante atividades de orientação e fiscalização, sem prejuízo da observância de outras diretrizes propostas pelos respectivos órgãos disciplinares.
Fonte: www.cnj.jus.br