PRT22: Empresa é condenada por terceirização ilícita após a Reforma Trabalhista

A Justiça do Trabalho acatou pedido do Ministério Público do Trabalho no Piauí e condenou o Serviço Social do Comércio (Sesc-PI) por desvirtuamento de terceirização de mão de obra. Esta é a primeira condenação obtida em ação ajuizada pelo MPT após a Reforma Trabalhista, cujo objeto é terceirização ilícita. A multa pelo descumprimento é de R$ 1 mil por cada transgressão, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

Na sentença em primeira instância, o Sesc é obrigado a abster-se de firmar contratos com empresas prestadoras de serviço cujo objeto seja mera intermediação de mão-de-obra. “O que nós percebemos foi um desvirtuamento da terceirização. O SESC/PI vinha praticando intermediação de trabalhadores e não contratação de serviços terceirizados”, explica a Procuradora do Trabalho Maria Elena Rêgo, autora da Ação Civil Pública.

A terceirização acontece quando, ao contratar serviços, não existem pessoalidade nem subordinação do trabalhador à empresa tomadora – é a prestadora de serviços que mantém o contrato de emprego. A Reforma Trabalhista trouxe uma série de mudanças à legislação em vigor. Dentre elas, a autorização para terceirizar a área-fim de empresas e órgãos. Na teoria, a instituição tomadora do serviço contrata empresa prestadora, com a qual o trabalhador tem vínculo de emprego. Entretanto, a mudança pode dar margem a tentativas de fraude, como a intermediação de mão-de-obra simulada como serviços terceirizados.

“A intermediação de mão-de-obra funciona como uma espécie de “aluguel” de trabalhadores e é proibida pela legislação internacional, uma vez que o trabalhador não pode ser tratado como mercadoria”, afirmou a procuradora. Por não ser explícita, é necessário que os casos sejam investigados por meio de inspeções e conversas com trabalhadores, para verificar se há subordinação direta. “Foi exatamente o que fizemos, procuramos conhecer a realidade desses contratos, realizamos inspeções e entendemos que justificava a intervenção do MPT para proteger os direitos desses trabalhadores”, finalizou.

Fonte: http://www.prt22.mpt.mp.br/