Foi publicado no Diário Oficial da União da quinta-feira (1/11) a Lei nº 13.728/18, que estabelece contagem em dias úteis para prazos nos Juizados Especiais. A norma altera a Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Pela nova legislação, “na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis”.
A decisão atende a uma propositura defendida pela Associação dos Advogados de São Paulo e representa uma vitória para a advocacia.
Fonte: www.aasp.jus.br