Toda empresa de home care deve cumprir a legislação trabalhista em relação à jornada de 8 horas diárias de trabalho, ao controle de ponto, ao intervalo intrajornada e ao pagamento das horas extras aos seus funcionários, acrescido da hora normal.
A determinação é da juíza Luiza Eugênia Pereira Arraes, da 4ª Vara do Trabalho de Natal, em liminar concedida no julgamento de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) contra a Assistance – Gestão Preventiva de Custos Assistenciais.
De acordo com o processo, a empresa de home care praticava irregularidades, como a prorrogação da jornada de trabalho além do limite legal, a inexistência do controle de ponto, ausência de pagamento de horas extras e não concedia intervalo intrajornada e o descanso semanal remunerado.
A ação civil pública do MPT-RN baseou-se no relatório de uma vistoria feita por auditores do trabalho.
Ao analisar os fatos e as provas, a juíza Luíza Eugênia reconheceu que “o perigo de dano se revela presente, uma vez que os trabalhadores permanecem sujeitos à inobservância das regras legais que visam minimizar prejuízos aos seus direitos trabalhistas”.
Com a decisão, a Assistance Home Care deve cumprir, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, as obrigações de interromper a exigência de que seus empregados cumpram jornada superior a 8 horas diárias (ou 44 horas semanais) e adotar registro de ponto.
A empresa deve, também, conceder intervalo intrajornada de até duas horas e o descanso semanal de 24 horas consecutivas a seus empregados. A partir de agora, além de remunerar as horas extraordinárias, acrescido do valor da hora normal, a Assistance deve quitar o débito de horas extraordinárias existentes após a concessão da liminar.
Processo nº. 0000232-63.2018.5.21.0004
Fonte: http://www.trt21.jus.br