A Empresa CNS Nacional Serviços foi condenada a indenizar em R$ 20 mil uma empregada transexual impedida de usar o banheiro feminino no local em que trabalhava como terceirizada na área de limpeza.
Nos autos, a autora da ação afirma que está na empresa que presta serviço de terceirização desde 2014 e que só teve problema ano passado, quando foi transferida para o Hospital Central do Exército e seu supervisor determinou que ela só poderia usar o sanitário masculino.
Na decisão, o juiz do trabalho Munif Saliba Achoche, em exercício na 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ressaltou que a transexual, que tem nome civil reconhecido, teve até de trocar de roupa no vestiário dos homens, na frente de colegas, sendo submetida a diversos constrangimentos, como piadas e comentários discriminatórios.
O magistrado destacou, ainda, que a situação poderia ter sido evitada e que ela só foi liberada para usar o banheiro feminino após denunciar o fato a uma emissora de televisão.
Segundo o juiz, a culpa é da empresa terceirizada, e não do hospital, uma vez que a proibição de usar o banheiro feminino partiu e foi comunicada pelo chefe imediato da autora, sendo que ele deveria ter sido o primeiro a exigir o comportamento respeitoso e digno de todos.
“Aliás, a teor dos artigos 932, III, e 933 do Código Civil, tem-se que a ré responde objetivamente pelos atos de seus prepostos”, disse. A dignidade humana, ressaltou o juiz, é vetor “axiológico” do ordenamento jurídico, inclusive durante o vínculo empregatício.
“Nesse sentido, não se pode olvidar que o valor social do trabalho também foi erigido a fundamento da República, decorrendo necessariamente disso que o tratamento dispensado aos empregados pelos seus gestores diretos e colegas deve ser digno e respeitoso, inclusive em relação à questão de gênero. Esse tratamento nunca pode ser preconceituoso, discriminatório, ofensivo, grosseiro, extremado ou indiferente, valendo lembrar que o empregado permanece detentor de seus direitos fundamentais ao ser contratado para trabalhar”, ponderou o juiz.
Assim, o magistrado concluiu que a transexual deve ser indenizada em R$ 20 mil a título de danos morais. As informações foram fornecidas pela assessoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que não passou a íntegra do processo por estar sob segredo de Justiça.
Fonte: www.jota.info