Promotora consegue no STJ alterar resultado de busca na internet

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou uma medida alternativa apresentada em um caso que discutia o direito ao esquecimento. Em vez de determinarem a exclusão de conteúdo da internet, os ministros da 3ª Turma entenderam que o melhor caminho seria alterar o resultado de busca com o nome de uma promotora de justiça, para evitar que aparecessem entre os primeiros links notícias sobre suposta fraude cometida por ela em concurso público para juíza.

Inocentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a promotora queria apenas, por meio da retirada de seu nome da indexação, evitar que fosse dado destaque ao caso em buscas pelo Google e Yahoo. A suspeita recaiu sobre a prova de direito tributário. Ela obteve a nota máxima, mas não foi aprovada no concurso público.

Não é a primeira vez que o STJ analisa o direito ao esquecimento, que também está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, em todos os outros casos, segundo o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, pedia-se a retirada definitiva de conteúdos de pesquisas realizadas pelo nome dos autores ou termos que direcionavam os resultados a páginas da internet com material ofensivo.

No caso da promotora, o pedido não foi para a responsabilização civil de eventuais réus ou exclusão de conteúdo, mas para retirada de indexação. Assim, o conteúdo seguiria acessível na internet, mas não seria o primeiro a aparecer na busca.

O processo chegou ao STJ por meio de um recurso para reformar decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que atendeu o pedido em 2013. Se não cumprissem a ordem, Google e Yahoo deveriam pagar multa diária de R$ 3 mil – agora reduzida pelos ministros a R$ 1 mil.

O julgamento foi retomado ontem com o voto-vista do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que divergiu da relatora, ministra Nancy Andrighi, acompanhando os ministros Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro. A relatora e o ministro Ricardo Cueva votaram contra o pedido da promotora. Para eles, os buscadores não podem ser obrigados a desindexar de suas pesquisas determinado resultado.

Em seu voto, Sanseverino afirmou que, mesmo antes da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), o STJ já havia admitindo o direito ao esquecimento em casos veiculados por meios de comunicação, se fossem inverídicos ou ofensivos. A norma regulamentou direitos e deveres de usuários, prevendo direito à inviolabilidade da intimidade e vida privada.

O ministro Sanseverino destacou ainda que a discussão começou na Europa, por meio do julgamento, em 2014, de uma ação movida por um advogado espanhol. Mario Costeja González alegava que publicações relacionadas a dívidas que tinha com o Estado eram irrelevantes e que, expostas ao público, feriam o seu direito à privacidade. A decisão condenou o Google a remover das buscas links para o conteúdo.

De acordo com o advogado André Giacchetta, do Pinheiro Neto e representante do Yahoo Brasil, a empresa pretende esperar a publicação do acórdão para decidir se irá recorrer. O advogado destacou que o resultado que a autora pretende afastar é conteúdo legítimo e verídico formado, em grande parte, por notícias jornalísticas da época. O advogado do Google não quis comentar a decisão.

Os precedentes do STJ envolvem divergências. A 4ª Turma decidiu de um jeito em um processo sobre o que ficou conhecido como a Chacina da Candelária – episódio em que oito jovens foram assassinados – e de outro no caso Aída Curi, uma jovem assassinada após tentativa de estupro em Copacabana no ano de 1958.

No caso Aída Curi entenderam que não seria possível contar a história sem citar a pessoa. Já no da chacina entenderam ser possível contar a história sem falar de um dos acusados que foi inocentado.

Os dois casos foram contados no programa Linha Direta, da Rede Globo, e as pessoas envolvidas pedem indenização por danos morais. No da Aída Curi, por exemplo, familiares, derrotados no STJ, alegam que a exibição da história no programa fez com que revivessem as dores do passado. A Globo, por sua vez, defende o direito à liberdade de expressão e informação. Ambos tiveram recursos interpostos no STF e há repercussão geral no caso de Aída Curi

Fonte: www.valor.com.br