Campinas – A 9ª Vara do Trabalho de Campinas proferiu sentença favorável ao Ministério Público do Trabalho, na última quinta-feira (05), determinando que as concessionárias VB Transportes e Turismo Ltda., Onicamp Transporte Coletivo Ltda., Expresso Campibus Ltda., Itajaí Transportes Coletivos Ltda. e Coletivos Pádova Ltda. e dois consórcios de transporte público coletivo de Campinas (Consórcio Cidade Campinas Ltda. e Consórcio Urbcamp) deixem de submeter motoristas de ônibus ao acúmulo da função de cobradores. Além disso, as cinco concessionárias foram condenadas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$10 mil.
O MPT ingressou com ação civil pública em maio de 2017, após dois anos de investigações e tratativas que objetivaram encerrar a chamada “dupla função” nos ônibus da cidade. O acúmulo de função descumpre uma série de dispositivos legais, trazendo prejuízos à saúde dos trabalhadores e à segurança de motoristas, usuários e da própria população.
No corpo da decisão, a juíza Maria Flávia Roncel de Oliveira Alaite ressalta que “é fato, também, que a realização da atividade de cobrança pelo motorista implica no aumento de risco de acidentes não apenas ao trabalhador, mas à população em geral (usuários e não usuários), risco este que além de evidente é legalmente presumido, já que o código de trânsito não permite a realização de atividades concomitantemente com a condução do veículo”.
Entenda o caso – A ação civil pública tem origem em um procedimento promocional instaurado pelo Ministério Público em 2015, presidido pelo procurador Silvio Beltramelli Neto. O chamado “promo” tem o objetivo de investigar, de forma difusa, a conduta trabalhista de todo o segmento de transporte público de Campinas, com foco no tema do acúmulo de função. A abertura do procedimento foi provocada pela demissão em massa de mais de 2 mil cobradores, que culminou no acúmulo de função dos motoristas, bem como de denúncias individuais sigilosas apresentadas por trabalhadores que passaram a dirigir e cobrar passagens, muitas vezes de forma simultânea, fato confirmado pela Emdec, pela Transurc e por concessionárias oficiadas pelo MPT.
Em diligência realizada por procuradores e servidores do MPT em outubro de 2015, abrangendo diversas linhas de diferentes empresas que integram o polo passivo da ação, foram produzidas provas audiovisuais contendo flagrantes da chamada “dupla função”. “A inspeção ministerial flagrou, com perturbadora frequência, o pagamento pelo usuário e o retorno de troco pelo motorista com o veículo em movimento, configurando risco real de acidente”, afirma o procurador.
Apostando em uma solução extrajudicial, o MPT deu início a uma série de audiências com as empresas concessionárias do transporte público de Campinas, inclusive discutindo soluções tecnológicas para a implementação de formas alternativas de cobrança de passagens. As empresas propuseram, em fevereiro de 2016, medidas para “reduzir” a circulação de moeda nos ônibus, tais como a instalação de terminais eletrônicos ATMs em pontos estratégicos da cidade, pelos quais o usuário conseguiria comprar e abastecer os cartões do bilhete único, e a criação de um aplicativo de celular que permitiria a recarga do bilhete.
Em abril de 2016, durante audiência administrativa na sede do Ministério Público do Trabalho, o secretário municipal de Transportes de Campinas afirmou que a eliminação completa das transações em dinheiro no interior dos ônibus era um “objetivo prioritário da administração”, sobretudo devido ao risco de assalto, e estabeleceu um cronograma para a efetivação desta meta no prazo até 90 dias. O objetivo da municipalidade não foi concretizado até o momento.
Em dezembro de 2016, as empresas admitiram ao MPT a impossibilidade de implementar as soluções tecnológicas propostas por questões técnicas. Surpreendidos pelo cronograma frustrado, os procuradores não acharam razoável conceder mais prazos, exceto mediante comprometimento em TAC (Termo de Ajuste de Conduta). As negociações perduraram até abril de 2017, mas as contrapropostas das empresas, com alterações substanciais no propósito do acordo, não foram consideradas razoáveis e pertinentes pelos procuradores, culminando na judicialização do caso.
“O Ministério Público do Trabalho não reivindica a eliminação da cobrança de taxas de embarque com pagamento em moeda, mas da ilegal e perigosa acumulação de função”, observa Beltramelli Neto.
Processo nº 0010963-81.2017.5.15.0114
Fonte: http://www.prt15.mpt.mp.br/