Responsabilidade alcança funcionárias do estabelecimento e das lojas nele instaladas
05/05/2018 – O shopping Eldorado Campo Grande, considerado um dos principais centros comerciais da capital do Estado, deverá oferecer local apropriado onde trabalhadoras possam acomodar, sob vigilância e assistência, seus filhos no período da amamentação. Esse é o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT24), que considerou ser esta uma responsabilidade do estabelecimento e não dos lojistas que nele se instalam.
A decisão tem amparo no artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho, em dispositivos da Constituição Federal e na Convenção nº 103 da Organização Internacional do Trabalho – ratificada pelo Brasil –, que reconhece, inclusive, o direito à interrupção do trabalho para fins de amamentação com dignidade. Segundo a Organização Mundial de Saúde, o período de amamentação deve se estender pelo menos até que a criança complete dois anos de idade.
Em voto, o desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja deu provimento ao recurso ordinário formulado pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), reformando sentença da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande que havia julgado improcedente o pedido. “Considerando a parceria lucrativa entre a administração do centro de compras e os lojistas, deve ser rechaçada qualquer alegação de que aquele possui responsabilidade apenas sobre as empregadas por ele diretamente contratadas”, defendeu o relator, citando na sequência anterior decisão colegiada do TRT24 que legitimou a obrigação do estabelecimento e não do empregador de instalar creche.
“Toda atividade econômica deve se basear em alicerces que promovam a valorização do trabalho, a responsabilidade social pelos trabalhadores, a proteção à maternidade e à criança, tendo por princípio a função social da propriedade”, argumentou a procuradora Rosimara Delmoura Caldeira na ação.
A empresa interpôs recurso em face do acórdão do tribunal, o qual aguarda análise. Pela decisão, o shopping Campo Grande terá até 180 dias contados do trânsito em julgado para implementar espaço destinado aos filhos das trabalhadoras, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada a 50 dias-multa.
Outras duas ações civis públicas, com finalidade semelhante, foram propostas pelo MPT-MS em face dos shoppings Bosque dos Ipês e Norte Sul Plaza. Ambas tramitam no TRT24.
Fonte: http://www.prt24.mpt.mp.br/