Ações judiciais tiveram queda de 40,1% no Estado; dados preliminares também indicam queda de denúncias ao MPT
O número de denúncias feitas ao Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) caiu 13,6% no primeiro quadrimestre de 2018, em relação ao mesmo período do ano anterior. A queda também foi observada pela Justiça do Trabalho, que teve 40,1% menos ações ajuizadas no primeiro trimestre, e pelo Ministério do Trabalho, que teve queda de 10,8% na sua média de demandas.
De acordo com o titular regional da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), procurador do MPT em Porto Alegre Marcelo Goulart, a tendência de queda se deve a incertezas inseridas pela reforma trabalhista, realizada através de Lei nº 13.467, que entrou em vigor em 11 de novembro. Para o procurador, no entanto, ainda é cedo para avaliar a variação do número de denúncias ao MPT.
Em entrevista à rádio Gaúcha, ele destacou a instabilidade da reforma, que, até 23 de abril, era alterada em vários pontos pela Medida Provisória nº 808. “Com a extinção da MP, os dispositivos voltam à redação original da reforma trabalhista”, explica. Entre os pontos alterados pela MP, estava a exigência de acordo coletivo para a celebração de contratos que previssem 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas de descanso. Com a expiração da MP, o contrato pode ser feito agora direta e individualmente entre o trabalhador e o empregador.
No MPT, nacionalmente, há comissões e grupos de trabalho que estudam a reforma sob diversos aspectos jurídicos e sociais, além do Observatório da Reforma Trabalhista, alimentado com estudos de diversas áreas e aberto a todos os membros e servidores da instituição. Atualmente, três das oito coordenadorias temáticas do MPT emitiram orientações de interpretação dos pontos alterados pela Lei: a Conafret, e as Coordenadorias Nacionais de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) e de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap).
Atualmente, tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) diversas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra a Lei da reforma trabalhista, uma delas de autoria do Ministério Público da União (MPU), ajuizada através da Procuradoria Geral da República (PGR). A ADI tem relatoria do ministro Roberto Barroso. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) também é autora de duas ADIs, solicitando a suspensão das regras referentes a limites para a fixação do valor de indenização por dano moral, decorrente da relação de trabalho, entre outras.
Queda das demandas trabalhistas
(levantamento feito a pedido da Rádio Gaúcha)
Tribunal Regional do Trabalho
Janeiro a março de 2017 – 44.388
Janeiro a março de 2018 – 26.577
Queda de 40,12%
Ministério Público do Trabalho
Janeiro a abril de 2017 – 3.131 denúncias recebidas
Janeiro a abril de 2018 – 2.703 denúncias recebidas
Queda de 13,6%
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
Média mensal de demandas em 2017 – 612
Média mensal de demandas em 2018 – 546
Queda de 10,78%
Fonte: http://www.prt4.mpt.mp.br/