O Supremo entendeu que a terceirização não precariza direitos e está assegurada pelo princípio da livre iniciativa
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (29/8), a legalidade da terceirização de serviços tanto na atividade-meio quanto na atividade-fim das empresas.
Por 7 a 4, o STF julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e invalidou trechos da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que proíbem a terceirização de atividade-fim, e deu provimento a recurso com repercussão geral reconhecida a fim de reformar sentença que havia condenado uma empresa com base no enunciado do TST.
Agora, os juízes terão de julgar essas ações que estavam paralisadas e todas outras que tratam do assunto com base na seguinte tese aprovada pelo Supremo: “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho em pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, revelando-se inconstitucionais os incisos I, III, IV e VI da Súmula 331 do TST”.
Os ministros afirmaram que a tese não alcança processos que já transitaram em julgado.
No entendimento da maioria, a terceirização não precariza direitos trabalhistas e o princípio constitucional da livre concorrência não permite a imposição de restrições para as empresas decidirem a forma de contratação de seus funcionários. Além disso, a maioria decidiu que a empresa em que o empregado presta o serviço tem responsabilidade subsidiária, o que garantiria uma proteção ao trabalhador.
Os ministros destacaram, ainda, que atualmente não é mais possível fazer uma diferenciação entre atividade-fim e atividade-meio – em tom irônico, o ministro Gilmar Mendes chegou a afirmar que tem “inveja’ de quem consegue fazer essa divisão.
Foram a favor da terceirização irrestrita os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente Cármen Lúcia. Do outro lado, ficaram os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
No início do julgamento, Fachin e Lewandowski ainda defenderam que o julgamento deveria ser sobrestado e pautado em conjunto com as ações que questionam a a Lei 13.429, promulgada em 2017, que permitiu a terceirização sem restrições.
A sugestão, porém, não prosperou e a maioria decidiu enfrentar a matéria sob o argumento de que decisões ainda estão sendo tomadas com base na súmula do TST, mesmo após aprovação da lei.
Cerca de 4 mil processos estavam sobrestados em todo Brasil aguardando uma decisão do STF sobre o tema.
Os votos
O julgamento foi retomado nesta quinta-feira com o voto de Celso de Mello, que não viu impedimento constitucional para a terceirização. “Considero plenamente legítima, sob a estrita perspectiva da ordem constitucional, a terceirização das atividades-fim das empresas em geral, notadamente porque a Constituição ao proclamar a livre iniciativa assegura a liberdade aos agentes econômicos”, disse.
Última a votar, Cármen Lúcia seguiu a mesma linha: “Terceirização não é causa da precarização do trabalho nem viola por si a dignidade do trabalho, e se isso acontecer há o Judiciário para impedir esses abusos”.
Gilmar Mendes também que votou para liberar a terceirização irrestrita. “Terceirização está na pauta do dia, até em vista das reformas trabalhistas positivas no mundo todo, com diminuição comprovada das taxas de desemprego, como ocorreu na França, na Inglaterra, em Portugal”, ressaltou.
Na sequência, no entanto, o ministro Marco Aurélio acompanhou a divergência e ironizou a autora da ação. “Quem entrou com a ADPF foi a Associação do Agronegócio e não me consta que ela tenha vindo ao STF para resguardar direitos dos trabalhadores”, disse.
O ministro ainda destacou que a jurisprudência que impede a terceirização de atividade-fim já tem 32 anos. “Hoje o mercado de trabalho é mais desequilibrado do que era em 1943, quando da promulgação da CLT e do afastamento da incidência das normas civilistas. Hoje, temos escassez de empregos e mão de obra incrível, com um número indeterminado de pessoas desempregados”, disse.
Relator da ação de descumprimento de preceito fundamental, o ministro Luís Roberto Barroso sustentou que a sociedade evoluiu e que a legislação deve acompanhar essa transformação. “Estamos vivendo a revolução tecnológica. Hoje, milhões de pessoas se intercomunicam pela internet. Vivemos sob uma nova ideologia, uma nova gramática. Não há setor da economia que não tenha sido afetado”, afirmou.
O ministro disse, ainda, que os direitos dos trabalhadores não estão em pauta, pois são os mesmos para todos, independentemente da forma de contratação. “Não é isto que está em discussão aqui. Aqui se trata de um modo de produção, e as empresas não podem ter altíssimo custo fixo, em face das demandas. E assim, já há muito tempo, é que há uma terceirização flexível”, observou.
E reforçou: “Os problemas existentes quanto ao descumprimento de obrigações trabalhistas na terceirização são idênticos. O argumento da precarização não se sustenta. No contrato entre a empresa que contratou e a terceirizada, esta é subsidiariamente responsável”.
Rosa Weber, por sua vez, foi enfática nas críticas à terceirização da atividade-fim. “Há consenso no sentido de ser a terceirização uma estratégia de concentração das organizações em suas atividades principais, com externalização das atividades acessórias ou não finalísticas”, disse.
Segundo a magistrada, o Estado Democrático de Direito se assenta na sólida proteção ao trabalho e liberar a terceirização total seria prejudicial. “A permissividade não gera emprego, só determina se o posto de trabalho é direto e protegido ou se é precário e terceirizado”, disse.
Por meio de nota, Confederação Nacional da Indústria, amicus curiae no processo, elogiou a decisão do STF. “A distinção entre atividade-meio e atividade-fim, como colocada na súmula do TST, se mostrava incompatível com as regras praticadas no mundo na contratação de serviços ou no fornecimento de bens especializados e prejudicava o crescimento econômico e o desenvolvimento social”, disse.
Fonte: www.jota.info