STJ: contagem de prazo é a partir da ciência do advogado e não da publicação no DJe

Em decisão da ministra Nancy Andrighi, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que o termo inicial da contagem do prazo é a partir da ciência do advogado. Por ser muito comum o pedido de nulidade dos atos do processo pela falta de intimação no Diário de Justiça e o advogado por vezes entrar com pedido alegando que não foi intimado e solicitando que seja deferida a abertura de prazo para que ele possa entrar com o recurso, a Associação dos Advogados de São Paulo faz um alerta para o teor da decisão do STJ a fim de não haver controvérsias ou dúvidas que gerem perda de prazo ou dificultem o pleno exercício da profissão.

Veja a Ementa

“A parte que espontaneamente peticiona nos autos e por seu conteúdo revela sem sombra de dúvidas ter conhecimento do ato decisório prolatado, mas não publicado, tem ciência inequívoca para desde então interpor agravo de instrumento.”

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Fonte: www.aasp.org.br