A juíza do TJDFT Ana Louzada, titular da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho, realizou, na última semana, audiência via WhatsApp. A magistrada optou por fazer a audiência sobre pensão alimentícia, guarda e convivência acordados por vídeo via aplicativo de mensagens instantâneas, em nome da celeridade processual, uma vez que os genitores residiam em países diferentes e a parte autora não tinha conhecimento sequer do endereço da parte ré.
Como a autora possuía o telefone da parte ré, a juíza relata que efetuou a citação e a intimação para audiência, por meio de mensagem pelo WhatsApp. Na ocasião, foram enviadas fotos do processo para que a parte tivesse ciência do conteúdo e foi nomeado defensor público para assistir a parte durante a audiência. A juíza conta ainda que, na data e horário designados, entrou em contato com a parte por meio da chamada de vídeo do aplicativo. “A audiência transcorreu sem qualquer prejuízo para nenhuma das partes. Ao contrário, saíram todos contentes por terem resolvido suas vidas e a do filho”, afirma.
Para a magistrada, “os benefícios do uso de WhatsApp para citação e intimação são imensos, uma vez que agiliza o andamento processual e faz com que o direito seja exercido”. As intimações com o uso de aplicativo de mensagens instantâneas têm sido usadas no TJDFT desde outubro de 2015, quando foram implantadas como projeto piloto no Juizado Especial Cível de Planaltina, por iniciativa da juíza Fernanda Dias Xavier. Diante da celeridade e da economia do procedimento, outras serventias foram aderindo ao modelo. O uso do aplicativo foi aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça, no ano passado, em procedimento administrativo, que julgou procedente pedido contra decisão da Corregedoria do TJGO, que proibiu a utilização do aplicativo no Juizado Civil e Criminal.
A magistrada reforça que a utilização da tecnologia agiliza os processos. “O Direito de Família, mais do que qualquer outro, é que deve fazer uso dessa ferramenta ágil e eficaz. Ela não prejudica nenhuma das partes, pois assegura contraditório e ampla defesa. Direito que tarda não é direito, mas injustiça. Com a facilidade que dispomos hoje em dia, não há razão para que essa ferramenta não seja mais e mais utilizada nas lides forenses. As questões familiares, em regra, são todas urgentes. Assim, se dispomos de meios de agilizar os processos, por que não fazê-lo?”, finaliza.
Fonte: www.tjdft.jus.br