TJRS: Beijo roubado pode resultar em prisão

O carnaval de 2019 está aí, e com ele o samba e a folia espalhados pelos blocos que ganham as ruas do país. Um ato muito comum durante as festividades é o beijo roubado. Mas muitos não sabem que é um tipo de crime, com pena prevista no Código Penal.

Este é o primeiro Carnaval que a lei da importunação sexual (13.718/2018) passa a valer. Um beijo roubado pode dar prisão de um a cinco anos. A norma entrou em vigor em setembro de 2018 e tipifica como crimes, as condutas que busquem a satisfação sexual mesmo sem violência ou grave ameaça.

Fonte: www.tjrs.jus.br