Conforme dispõe a Portaria GP-CR nº 005/2018 da Presidência do TRT e da Corregedoria Regional, a Justiça do Trabalho da 15ª Região resolveu suspender os prazos processuais em todas as unidades jurisdicionais de primeiro e segundo graus pelo período de vigência do movimento grevista dos condutores de veículos rodoviários, que tem provocado o desabastecimento de combustível em diversas partes do País. As audiências designadas deverão ser realizadas, com exceção das hipóteses em que, pela análise criteriosa do juiz condutor do processo, haja motivo relevante para o seu adiamento. O término do período de suspensão dos prazos processuais será objeto de ato específico a ser publicado pela Presidência do Tribunal. A portaria entra em vigor nesta quinta-feira, 24/5.
Fonte: www.trt15.jus.br