TRT6: Válido o bloqueio de conta corrente de devedor, em execução definitiva, mesmo havendo bem indicado à penhora, decide Pleno do TRT-PE

A R&R Comércio e Transporte de Gás Ltda.- ME impetrou mandado de segurança buscando a reforma de ato do MM. Juízo da 8ª Vara do Trabalho do Recife, que determinou o bloqueio de, aproximadamente, R$ 25 mil, por meio do BACENJUD. Argumentou ter indicado à penhora, dentro do prazo legal, um caminhão, avaliado em R$ 80 mil, e que a restrição bancária estaria impedindo a continuidade da atividade empresarial.

Contudo, por unanimidade, e em consonância com o parecer do Ministério Público do Trabalho, o Pleno do TRT-PE decidiu pela validade do bloqueio. Destacou-se a inexistência de provas de que a atividade empresarial tenha ficado inviabilizada com a penhora, pois não foi apresentado faturamento mensal ou outro documento de contabilidade da companhia mediante o qual se pudesse mensurar os prejuízos. Ressaltou-se ainda que, embora o art. 805 do CPC/2015 assegure que a execução se processe da forma menos gravosa ao devedor, é certo que a penhora em dinheiro é mais eficaz e obedece à gradação prevista no art. 835 do mesmo diploma legal.

A relatora do acórdão, desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva, também pontuou que “sendo o empregado a parte hipossuficiente na relação de trabalho, deve seu crédito ser alcançado da forma mais célere possível, nos termos do art. 882 da CLT, tendo em vista seu caráter alimentar.”

Fonte: http://www.trt6.jus.br/